Tuesday, November 13, 2007

Rodrigo José Rodrigues, outro Governador Maçon


A Questão do Ópio Duas Cartas (Rev. Macau, Alfredo Dias)
Já no âmbito da SDN seguiram-se as Conferências de Genebra. A representação de Portugal ficou a cargo do ministro Bartolomeu Ferreira e de Rodrigo José Rodrigues, Governador de Macau entre 1923 e 1924.

Rodrigo José Rodrigues frequentou, em Lisboa, a Escola Médica e formou-se em Medicina em 1902. Continuou a aprofundar os seus estudos especializando-se em oftalmologia, bacteriologia, medicina tropical e higiene e medicina sanitária. Em 1902 iniciou a sua carreira médica e colonial ao ser nomeado, por concurso, médico militar do quadro colonial. A presença de Rodrigo Rodrigues, devido à sua formação científica e ao facto de conhecer a realidade política, económica e social de Macau, permitiu à delegação portuguesa ganhar uma nova qualidade, quer do ponto de vista científico, quer político, dando particular atenção às implicações que os trabalhos da Conferência tinham naquela Província. A esta mais-valia adquirida pela delegação portuguesa juntava-se uma outra, a saber, a presença de Bartolomeu Ferreira num novo forum sobre a questão do ópio. Esta continuidade era à partida uma vantagem importante, na medida em que garantia um conhecimento sobre a problemática em questão e também sobre os meandros negociais que se desenvolviam nos bastidores destas Conferências.Podemos considerar que a estratégia política desenvolvida pelos representantes de Portugal em Genebra, segundo Rodrigo José Rodrigues, tendo em conta as instruções que procurassem conservar tanto quanto possível a situação existente, assentou basicamente em duas grandes linhas: a primeira, apontava para a tentativa de tirar vantagem das divergências entre os países que tinham um maior peso político e económico no Extremo Oriente e, mais concretamente, no comércio do ópio; a segunda, defendia o “espírito de Haia”, reivindicando uma política gradual, consentânea com os interesses de cada um dos países envolvidos naquele tráfico. Estas duas linhas de actuação passavam por manter uma postura tendencialmente defensiva, tendo em conta as limitações de Portugal em influenciar o rumo das Conferências e ainda devido à necessidade de assegurar os interesses de Macau sem pôr em causa o prestígio de Portugal junto da comunidade internacional.Em Genebra, Portugal retomou uma postura mais defensiva, tendo em conta a limitada influência política de que gozava junto dos centros de decisão da comunidade internacional e de modo a garantir a defesa dos interesses de Macau, evitando simultaneamente o isolamento diplomático do país. No final da primeira Conferência de Genebra, Rodrigo José Rodrigues considerava que os resultados tinham sido favoráveis aos interesses de Macau. (ver caixa)
O pensamento de Rodrigo José Rodrigues
Para Rodrigo José Rodrigues, nos muitos relatórios que teve ocasião de remeter para Lisboa ao longo do período em que esteve ligado a Macau e, concretamente, à questão do ópio, era claro que tinha chegado o momento de Macau pôr fim ao seu envolvimento no comércio do ópio, o qual tinha passado a ser mais prejudicial do que benéfico para a Província.Em boa verdade, ao longo de todo este processo, iniciado nos primeiros anos de novecentos, Macau foi conseguindo dar respostas às exigências da comunidade internacional expressas nos textos das Convenções de 1909, 1912 e 1925. Estas respostas podem ser sintetizadas em três grandes linhas de actuação: reformulação do quadro jurídico-administrativo que regulava o comércio do ópio em Macau; negação sistemática da existência de contrabando, como resposta às pressões internacionais e construção de infraestruturas que garantissem a construção de um futuro alternativo para o Território.No que diz respeito às alterações introduzidas no quadro jurídico elas traduziram-se nos diferentes regulamentos que foram sendo promulgados em 1910, 1915, 1917 e 1927. Estes diferentes textos revelavam uma política progressivamente proibicionista e criminalizadora face ao ópio, existindo contudo sinais de que o controlo do contrabando ia sendo cada vez mais difícil de garantir.No entanto, uma singularidade importa sublinhar pelo papel que assumiu ao colocar Macau à frente das resoluções internacionais: os cuidados especiais ligados à prática do consumo do ópio. Logo em 1909, nas condições definidas no concurso que foi aberto em Macau para a arrematação do exclusivo do comércio do ópio, a questão do consumo era vista com particular cuidado. Vendo ainda o consumo desta substância como uma necessidade que devia ser satisfeita, obrigava-se o arrematante a respeitar exigências de qualidade, quer no processo de fabricação, quer no ópio consumido nas casas de fumar. Também o preço era controlado, proibindo-se a especulação que conduzia inevitavelmente à degradação dos consumidores. No regulamento de 1910 ficou logo proibida a venda de ópio a menores de dezasseis anos e a mulheres, estes grupos foram também proibidos de frequentar as casas de fumo e optou-se por fixar o número de casas de fumo abertas legalmente. Em 1927 foi proibida a abertura de mais casas de fumo.Rodrigo José Rodrigues, nos muitos relatórios que foi enviando para o governo de Lisboa, revela um pensamento muito crítico face à evolução que a questão do ópio estava a assumir a nível internacional. Uma das fragilidades apontadas a essa política dizia respeito ao aumento da prática de contrabando a que conduzia a opção proibicionista e criminalizadora do comércio e do consumo desta substância.Por outro lado, o ex-Governador de Macau, sublinha as graves consequências que o consumo do ópio teve na China, dando especial ênfase às repercussões sociais: o ópio constituiu um sério flagelo para a China, não pelos efeitos degenerativos que produz sobre a população, mas sim pelos efeitos de perturbação sociais que dele têm derivado. Mantendo-se ainda patente uma visão de que o consumo do ópio era algo de culturalmente integrado nas sociedade asiáticas, particularmente na China, não deixa de ser interessante esta valorização da dimensão social que envolvia a prática do consumo do ópio.No que dizia respeito a Portugal, enquanto potên-cia que na época adminis-trava o Território, era claro para Rodrigo José Rodrigues que a continua-ção do comércio do ópio em Macau tinha mais desvantagens do que vantagens.Esta ideia assenta em razões morais, políticas e diplomáticas: o ópio punha em causa a moralidade administrativa da governa-ção de Macau; uma província que auferia ren-dimentos do ópio retirava à potência administrante o direito de a governar; a manutenção de Macau nos circuitos do ópio punha em causa o prestígio internacional de Portugal.Tornava-se pois urgente encontrar uma alternativa para Macau: as atenções vão ficar centradas na aposta de valorização do seu porto, aproveitando a sua privilegiada locali-zação geográfica.
Do ópio ao porto de MacauPara Rodrigo José Rodrigues a opção era clara: em primeiro lugar, o Território deveria recuperar a sua posição de entreposto comercial; em segundo lugar, importava iniciar uma reforma administrativa que permitisse conter as despesas nos limites de receitas que não fossem questionadas internacionalmente.As obras no porto eram o primeiro passo, mas muito havia a fazer para garantir uma correcta gestão administrativa na Província. Do ponto de vista comercial, Macau poderia beneficiar da sua localização geográfica e ser o centro de distribuição de produtos oriundos da Metrópole e das colónias africanas portuguesas para a China e para outros locais do Extremo Oriente. Para que este projecto fosse uma realidade deu-se início a um conjunto de obras no porto, orçamentadas em dez milhões de patacas projecto que acabava por ter muito de sonho, ao imaginar-se a possibilidade de Portugal poder construir em Macau um porto rival ao de Hong Kong.Esta opinião tinha ainda em conta as mudanças que foram ocorrendo na China e que Montalto de Jesus, no seu Macau Histórico, tão bem sublinhou: as suas tarifas alfandegárias foram reformuladas nas Conferências de Washington; uma nova revisão das tarifas ocorreu em 1926; estavam a ser renegociados os tratados de amizade e comércio entre a China e cada uma das potências ocidentais; o rendimento alfandegário acumulado com a importação do ópio tendeu a desaparecer.Era esta nova realidade, aliada ao fim do comércio do ópio, que obrigava a Província a repensar o seu papel, ou melhor dizendo, a ensaiar um projecto que lançasse as bases da sua viabilidade económica e política. Segundo Montalto de Jesus os rendimentos de Macau, oriundos do ópio, entre 1918 e 1925, baixaram de 6.676.000 para 1.819.000 dólares em consequência das restrições impostas em várias conferências internacionais sobre a importação de ópio na China e o seu sistema de contrabando, enquanto a China se tornou abertamente no maior produtor de ópio do mundo... exportando esta substância para a Birmânia, Malásia e outros destinos. Assim, admitia-se o agravamento do déficite da colónia na década de vinte devido à sua dificuldade em continuar a suportar as campanhas contra o monopólio sob a forma de concessões que, segundo o autor, asseguravam noventa por cento do rendimento da província: o ópio e o jogo. Deste modo, Montalto de Jesus fazia eco das campanhas internacionais contra Macau e contra a forma como Portugal obtinha os rendimentos que sustentavam a Província. O ópio surge, assim, situado no centro de viragem para um novo projecto em Macau: fonte de origem de dificuldades acrescidas atendendo à diminuição dos rendimentos por força das mudanças introduzidas pelas conferências internacionais e, simultaneamente, fonte de origem das receitas que poderiam ser acumuladas para munir a Província das infraestruturas de suporte para o início de um novo período de desenvolvimento, isto é, as obras do porto de Macau.As condições para assegurar a Macau uma nova era de prosperidade são definidas pelo autor, em duas grandes linhas: reformular o sistema administrativo do porto e estimular a confiança num novo projecto de mudança. Esta última condição surge protagonizada no discurso da tomada de posse do Governador Manuel Firmino de Almeida Maia Magalhães (1925-1926): parar é morrer.O novo projecto de mudança passava pela execução de um conjunto de obras tendo em vista restituir a Macau a sua velha condição de porto comercial, para a qual o Território reunia as condições necessárias: em primeiro lugar, a posição geográfica privilegiada, constituindo uma saída natural para os produtos chineses, nomeadamente a seda de Zhongshan e todo o comércio do rio Oeste e para o conjunto das províncias de Guangdong, Guangxi, Guizhou e Yunnan; em segundo lugar, a possibilidade de importar directamente, via Macau, um milhão de dólares de produtos chineses, em vez de o fazer por intermédio de outros países; finalmente, em terceiro lugar, a integração de Macau em circuitos comerciais com outros países da região como o Japão, a Austrália, e ainda a Califórnia, com produtos como o vinho e, principalmente, a cortiça.Em 1920, dos dez milhões de dólares necessários, Macau dispunha de nove milhões, graças a um excedente criado pela subida repentina do monopólio do ópio e que se constituiu como um fundo de reserva que foi canalizado para as obras do porto exterior de Macau, iniciadas em 1922: vastas obras de aterro ao longo da costa entre o istmo até à extremidade norte da Praia Grande que permitiriam a construção de instalações industriais, cais e armazéns. A estreita relação entre o fim do comércio do ópio em Macau e o repensar de novas soluções para a Província são o grande impulso para a execução deste projecto. Explicam-se, deste modo, as preocupações manifestadas pelos governadores da Província e pelos ministérios de Lisboa quando eram confrontados com a pressão internacional, nomeadamente britânica, para acelerar o encerramento daquela actividade.Assim, o ópio constituiu-se como o problema e, em grande parte, a solução para Macau, renovação de uma esperança que apesar de estar a ser construída, não dava suficientes garantias de atingir os frutos desejados

1 comment:

Anonymous said...
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